Decreto é assinado pelo presidente Tinho. Foto: Blog Marcos Frahm

A Câmara Municipal de Jequié estabelece, a partir desta terça-feira (17), medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus causador do COVID 19, devido ao risco potencial da doença infecciosa atingir a população de forma simultânea.

De acordo com a Portaria 48/2020, fica temporariamente suspensa a visitação pública e o atendimento presencial do público externo nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Jequié excetuando-se os que tiverem impreterivelmente acompanhado do vereador(a).

Fica limitado a cada vereador(a) a liberação do acesso ao número de 1 (uma) pessoa por vez. No âmbito dos gabinetes dos respectivos vereadores fica a critério de cada um adotar as restrições ao funcionamento.

Vereadores, servidores e comissionados com 60 (sessenta) anos ou mais e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo COVID 19 fica facultado a sua presença nas repartições da Câmara Municipal de Jequié. Por sua vez, servidores e comissionados que se enquadrarem no presente artigo devem realizar suas atividades de maneira remota (home-office).

Todas as chefias dos setores de: tesouraria, controladoria, contabilidade, transporte, sala das comissões, secretaria, administração, telefonia, comunicação, procuradoria, serviços gerais, recepção e gabinetes deverão envidar esforços para minimizar os riscos de contaminação e transmissão do vírus.

 Quanto ao registro dos projetos, requerimentos e indicações deverão ser encaminhados à Sala das Comissões mediante e-mail.

ATIVIDADES ADIADAS E SESSÃO AS QUARTAS
Todas as reuniões, assembleias, formaturas e outros eventos que seriam realizadas nas dependências da Câmara estarão temporariamente suspensas até ulterior deliberação e as Sessões Ordinárias serão realizadas apenas às quartas-feiras no horário regimental.

O acesso ao plenário no horário da sessão será limitado ao público externo em número máximo de 10 pessoas, além dos profissionais da impressa previamente cadastrados junto ao Gabinete da Presidência através do e-mail: [email protected]

Em havendo projetos de leis de interesse de quaisquer categoria do funcionalismo público ou entidades representativas fica assegurado o acesso a seus respectivos representantes mediante requerimento e autorização junto ao Gabinete da Presidência através do e-mail: [email protected]

O limite de acesso as sessões ordinárias de que trata o presente artigo também alcançará aos assessores parlamentares. O assento das pessoas no plenário deverá obedecer a uma distância mínima de 1 (um) metro previamente orientado. Caberá ao diretor administrativo autorizado a adotar outras providências internas necessárias para evitar a propagação do COVID 19.

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