Câmara de Jequié apreciará veto do prefeito que tem taxa de esgoto como ponto chave

Veto tem taxa de esgoto como ponto chave. Foto: Secom/PMJ

A Câmara de Vereadores de Jequié vai realizar uma Sessão Extraordinária, às 18 horas desta terça-feira (4), para apreciar o veto parcial do prefeito Sérgio da Gameleira ao projeto que cria a Agência de Regulação Regional para Serviços de Saneamento Básico de Jequié (ARJES).

A reunião é de grande interesse da população em geral, pois, a taxa de esgoto é ponto chave desta votação, isto porque, se o veto do prefeito ao Paragrafo 3º do Art. 3º Inciso V do Art. IV da Lei 27/2019 for mantido, prevalecerá a vontade da Embasa de não reduzir a cobrança da taxa de esgotamento de 80% para o teto máximo de 40%. Assim sendo, a decisão do prefeito, com seu veto, vai anular os efeitos da citada lei, dando totais poderes ao prefeito municipal para definir os percentuais de reajuste, sem, sequer, passar pela Câmara, o que também impede o amplo debate com a participação da comunidade na definição das tarifas.

Vale lembrar que, os vereadores, que por unanimidade aprovaram a criação da Agência, deixaram claro, na Lei, que, para mudar a tarifa, necessitará da previa autorização do Poder Legislativo Municipal. O Artigo IV, que o prefeito retirou da lei, foi aprovado pela Câmara com a seguinte redação: ”A regulação das tarifas pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Jequié necessitará de prévia autorização do Poder Legislativo Municipal.” No Artigo seguinte, a decisão dos vereadores também é muito clara: ”Fica limitada ao teto máximo de 40% a cobrança da taxa de serviço de esgotamento sanitário nos termos do Art. 1º da lei 2.016 de 05 de julho de 2017.”

A expectativa é que a Câmara esteja lotada na terça-feira, dia 4, às 18 horas, com a população acompanhando de perto a tentativa de derrubada dos 40% – cujo projeto de redução da tarifa de esgoto está judicializado, aguardando apenas o posicionamento da Justiça para garantir a originalidade da lei que foi votada na ótica do inteiro interesse do Município.