Câmara de Ipiaú fará devolução de R$ 50 mil à prefeitura para compra de cestas básicas

Câmara anuncia devolução de recursos em Ipiaú. Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Ipiaú, cidade do Médio Rio de Contas com cinco casos confirmados de coronavírus anunciou, por meio de nota emitida nesta segunda-feira (06), pelo presidente da Casa, San de Paulista, que irá transferir aos cofres públicos da Prefeitura a quantia de R$ 50.250,00 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta reais), com o propósito de que estes valores sejam destinados exclusivamente na aquisição de cestas básicas a serem entregues a famílias em situação vulnerabilidade social.

Na nota, o presidente diz que essa é uma das medidas adotadas pelo Poder Legislativo, objetivando contribuir com as ações que beneficiem a população, minimizando os impactos decorrentes da proliferação da Covid-19.

Após sugestão apresentada pelos vereadores Simone Coutinho, Emerson Fit, Pery de Margarete, Edson Marques, Lucas do Social, pelo vereador licenciado Jean Kleber e pelo próprio presidente da Câmara, a equipe técnica sinalizou a legalidade na pratica de devolução de parte das receitas auferidas a título de duodécimo, cujo crédito é mensalmente transferido aos cofres do Poder Legislativo, a fim de que estes valores fossem aplicados nas ações de auxílio a famílias em vulnerabilidade social, a serem executadas pelo Poder Executivo.

San esclareceu que a Câmara não dispõe de autonomia financeira para realizar a compra de cesta básicas, podendo apenas devolver parte de suas receitas, para que a Prefeitura promova a compra e distribuição de alimentos a população.

Com os valores devolvidos, será possível a aquisição e distribuição de mais de 900 (novecentas) cestas básicas, se for aplicado na compra os mesmos valores que foram recentemente licitados pelo município, através do pregão presencial 005/2020, podendo a compra ser realizada diretamente no comercio local, em razão da situação de calamidade pública que foi decretada pela prefeita Maria das Graças, em todo o território do município, no prazo de 180 dias, já que o art. 24 da Lei de Licitações permite a dispensa de licitação em casos de calamidade pública.