Após ser cobrada por não pagar rateio do Fundeb, Prefeitura de Jaguaquara emite comunicado

Professores protestaram em frente à Prefeitura. Foto: Reprodução

Após repercussão negativa de uma manifestação de professores em frente ao prédio da Prefeitura no primeiro dia último do ano, o Governo Edione Agostinone se manifestou, na manhã desta terça-feira (4), sobre a cobrança dos trabalhadores da Educação, que acusam a gestão local de não ter efetuado, até a presente data, o pagamento do rateio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) aos servidores.

Leia abaixo a nota, em que a Prefeitura cita recomendação do TCM, reunião entre APLB e conselhos do Fundeb e da Educação e traz outras justificativas.

A Prefeitura Municipal de Jaguaquara vem a público esclarecer que  tem  cumprido fielmente  com  as  disposições  constitucionais  e  legais  no  que  diz  respeito  a  aplicação dos  recursos  do FUNDEB que  prevê  dentre  outras  regras, a  destinação  para remuneração   dos   profissionais   da   educação   de   no   mínimo   70%   dos   recursos recebidos.Buscando cumprir com o limite estabelecido, e baseado na definição de profissionais da  educação,  estabelecido  pela  Lei Federal nº  14.113/2020,(conhecida  popularmente como  Nova  Lei  do  FUNDEB),    a  Administração  Municipal em  data  de  22  de dezembro  de  2021, se  reuniu  com  a APLB,  Conselho  do  FUNDEB  e  Conselho  da Educação, e na oportunidade, acordou-se a conversão da licença prêmio em pecúnia, resultando na publicação do decreto nº 340/2021, sendo condicionado que a sanção e publicação  do  Projeto  de  Lei  nº  3.418/2021  implicaria  na  revisãodos  valores relativo ao  índice,  pois  a  redação  do  texto  legal  modificava  a  definição  de  profissionais  da educação.Em  27  de  dezembro  de  2021  foi  publicado  no  Diário  Oficial da  União  a  Leinº 14.276/2021  (conversão  do  PLnº  3.418/2021)  enquadrando  como  profissionais  da educação  (70%)  os docentes,  profissionais  no  exercício  de  funções  de  suporte pedagógico    direto    à    docência,    de    direção    ou    administração    escolar, planejamento,  inspeção,  supervisão,  orientação  educacional,  coordenação  e assessoramento   pedagógico,   e  profissionais   de   funções  de apoio   técnico, administrativo  ou  operacional,  em  efetivo  exercício  nas  redes  de  ensino  de educação básica.Diante   da   reclassificação   dos   integrantes   do   70%,   com   a   vigência   da   Lei nº 14.276/2021, apurou-se  que  os  recursos  aplicados  na  remuneração  dos  profissionais da  educação  básica no  Município  de  Jaguaquara, superaram  o  percentual mínimo recomendado pela referida Lei, inexistindo Obrigatoriedade para concessão de qualquer espécie  de  abono,  até  porque,  o ”abono/  rateio” seria  apenas  obrigatório  caso  o Município não atingisse o índice imposto na legislação.Ademais, importante destacar que não há no Município de Jaguaquara dispositivo legal que  autorize  a  concessão  de  abono  e  o TCM-BA tem  reiteradamente  concedido medidas  cautelares SUSPENDENDO  A  APLICAÇÃO de LEIS  MUNICIPAIS que façam  tal concessão e  tenham  sido  aprovadas  após A  LEI  COMPLEMENTAR  Nº 173/2020.Por fim, em data de 30 de dezembro de 2021 a UPB, TCM-BAHIAE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL divulgaram  notas  alertando TODOS aos  gestores públicos sobre os cuidados na concessão de abono aos profissionais da educação sem a devida observância aos normativos legais vigentes, sob pena de responsabilização.

Colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento complementar. Prefeitura Municipal de Jaguaquara.