Ações do PSOL e do PL de João Roma pedem impugnação da candidatura de Ana Coelho

Ana Coelho é candidata a vice-governadora de ACM. Foto: Rede social

A Justiça Eleitoral pode cancelar o registro da candidatura de Ana Coelho (Republicanos) como vice de ACM Neto (União Brasil) na disputa ao governo da Bahia. É o que pedem duas ações de impugnação ingressadas nesta segunda-feira (15), por Kleber Rosa (PSOL), postulante ao Palácio de Ondina, e Leandro de Jesus, candidato a deputado federal pelo PL, mesmo partido de outro candidato a governador, João Roma.

Os processos argumentam que Ana Coelho faz parte do quadro de sócios do TV Aratu, afiliada ao SBT, e que deveria ter se afastado da função de CEO seis meses antes das eleições para reunir as condições de elegibilidade.

A ação movida por Kleber Rosa e assinada pelo advogado José Amando Júnior destaca que a candidata se encontra ”em condição de gerência e administração de concessionária de serviço público federal, da qual não se desvinculou até a data de apresentação da presente impugnação”. O documento informa ainda que a emissora recebeu cerca de R$ 2,5 milhões do governo da Bahia nos últimos sete anos, segundo informações do A Tarde.

Depois de ingressar com a ação, o candidato do PSOL diz que foi atacado por ACM Neto ao ser associado ao machismo na política.

”A situação de inelegibilidade dela [Ana Coelho] é circunstancial e a ação não é pessoal contra ela ou contra o ACM Neto. É importante para o PSOL esclarecer a situação e respeitar os seus oponentes, disputar a eleição no campo do debate de ideias. O PSOL é o partido que mais luta pelos direitos das mulheres no Brasil. Temos uma ampla bancada parlamentar de mulheres no país. A alegação de machismo não tem nenhuma procedência”, explica Kleber Rosa.

No outro pedido de impugnação também feito ontem, Leandro de Jesus, candidato a deputado estadual pelo PL, afirma que Ana Coelho é ”sócio administrador de empresa permissionária de serviço público” e deixou de se ”desincompatibilizar, praticando ato típico de administração da empresa, incide em causa de inelegibilidade”.

Ele conta que, independentemente da questão legal, há um componente moral. ”Até por conta de uma leitura que o cidadão possa fazer, se tornaria um jogo desequilibrado. Imagine alguém vice na chapa firmando contratos com o governo do Estado, com prefeituras, e estando ainda à frente de uma empresa que presta um serviço público. Ela realmente está irregular na situação e, portanto, inelegível”, defende o advogado.